EUTANÁSIA E
ABORTO O QUE VOCÊ PENSA SOBRE ESSES 2 TEMAS??
Eutanásia
No Brasil, a eutanásia é considerada homicídio
É
uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou
sofrimento. A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou
da sua família. A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão
da bioética quanto na do biodireito, pois ela tem dois lados, a favor e
contra. É difícil dizer qual desses lados estaria correto: de que forma
deve-se impor a classificação do certo e errado neste caso?
Do
ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de
uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de
melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
Já
do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em
vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com
a ideia de que tal ato aliviaria sua dor e sofrimento.
No
Brasil, a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei.
Um
dos casos mais recentes de eutanásia é o da americana Terri Schiavo: seu marido
entrou com um pedido na justiça para que os aparelhos que mantinham Terri viva
fossem desligados.
Esse
caso chamou a atenção do mundo todo, muitas pessoas se manifestaram contra, as
igrejas se revoltaram com tal situação, a família da paciente era contra, os
pais dela entraram na justiça tentando impedir tal ação. No fim, a justiça e o
governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, decidiram pelo desligamento
dos aparelhos que a mantinha viva.
Com
casos assim vêm à tona em nossas mentes certos questionamentos: será que alguém
tem direito de põr fim a sua própria vida ou de decidir o fim da vida de outra
pessoa? É correto permitir que o doente viva num estado estático de dor e sofrimento?
Bom, essas são perguntas persistem e até o presente momento não apresentam
respostas.
Enfim,
este tema é muito sugestivo para uma reflexão, na qual você poderá fazer uma
avaliação do certo e errado e do direito sobre a vida.
Aborto
A expressão “aborto” se caracteriza pela morte do embrião ou
feto, que pode ser espontânea ou provocada. Anomalias cromossômicas, infecções,
choques mecânicos, fatores emocionais, intoxicação química acidental, dentre
outros, podem ser considerados como sendo exemplos desse primeiro caso, que
ocorre em aproximadamente 25% das gravidezes. Ele é caracterizado pelo término
da gestação de menos de 20 semanas, sendo o sangramento vaginal um forte
indício de sua ocorrência. Mais de 50% dessas situações diz respeito a
alterações genéticas no embrião.
Abortos provocados consistem na interrupção intencional da gestação. Quanto a
isso, acredita-se que ocorram aproximadamente 50 milhões desse tipo de caso em
todo o mundo, sendo a Romênia a campeã em número de abortos por habitantes.
Nas clínicas, os métodos mais empregados são a sucção, dilatação, curetagem e
injeção salina, sendo esta considerada uma prática segura, desde que seja feita
nas primeiras semanas de gestação, e praticada por equipe qualificada. Como
pesquisas recentes sugerem que fetos são capazes de sentir dor, embora bem
menos intensa, a partir da décima sétima semana de vida, estuda-se a
possibilidade de aplicação de anestesias em fetos dessa idade em diante.
Em nosso país, exceto em casos de estupro, ou quando a mãe corre risco de vida
(aborto sentimental, moral ou piedoso; e aborto terapêutico, respectivamente),
este ato é proibido por lei. Existe, entretanto, uma situação em que o aborto
pode ser concedido legalmente, sendo relativo à gestação de feto com graves e
irreversíveis anomalias físicas ou mentais, como anencefalia; desde que haja o
consentimento do pai, e atestado de pelo menos dois médicos.
Apesar da reconhecida ilegalidade de outras práticas além das citadas, é sabido
que muitas mulheres recorrem ao aborto utilizando-se de métodos caseiros; ou
mesmo por atendimento em clínicas clandestinas. Deste ato, um número
considerável destas sofre complicações, como hemorragias, infecções,
perfurações abdominais, podendo desencadear em infertilidade, ou mesmo óbito (é
uma das maiores causas de mortalidade materna); sendo por isso reconhecido como
um problema sério de saúde pública.
Discussões sobre essa temática são, geralmente, polêmicas, já que é um assunto
complexo e delicado. Argumentos como a interrupção da vida de um ser inocente
frente à irresponsabilidade de sua genitora de um lado, versus a integridade do
filho e da própria mãe diante de uma maternidade não desejada, são sempre
pontuados.
Opiniões pessoais à parte, é fato que a educação sexual e a promoção de
atendimento médico mais acessível, incluindo aí o acompanhamento familiar e
psicológico, podem ser capazes de contornar consideravelmente essa questão.