Humanização no atendimento à saúde é uma questão
muito importante na esfera subjetiva e social do ser humano, estar relacionado
à qualidade, ao tratamento respeitoso, levando em consideração a integralidade,
igualdade e equidade.
O termo humanização está presente no debate da
saúde pública no Brasil, com mais ênfase, no fim da década de 1990. Contudo,
este movimento como poderia chamar, começa a delinear seus traços já na década
de 1950, recebendo influências e contribuições da Declaração Universal dos
Direitos Humanos; da defesa em prol da assistência ao parto humanizado – defesa
na qual se identifica o movimento feminista como sujeito desse processo; da
luta antimanicomial, e das demais críticas que vêm se juntar a essas, principalmente
no que concerne ao modelo de assistência à saúde existente (Conceição, Tainá Souza p. 196-197).
Sob vários olhares, a Humanização pode ser
compreendida como:
- Princípio de conduta de base humanista e ética;
- Movimento contra a violência institucional na
área da Saúde;
- Política pública para a atenção e gestão no SUS;
- Metodologia auxiliar para a gestão participativa;
- Tecnologia do cuidado na assistência à saúde,
(SP, 2009, p. 10).
Nos últimos anos temos observado um grande problema
no atendimento à saúde, que se refere na desigualdade social, onde o
atendimento e exageradamente humanizado para aqueles que pagam por um
atendimento de qualidade ou que ocupam uma posição de destaque na mídia, e
desprezado para aquelas pessoas carentes que são atendidos “gratuitamente” pelo
Sistema Único de Saúde - SUS.
Humanização é tratar o outro como gostaríamos de
ser tratado, sem julgá-lo, colocando no lugar dele, sendo empático. Em ralação
ao atendimento à saúde, deve ser feito com cautela e respeito, pois em alguns
casos o paciente chega para ser atendido carregado de preconceitos e medo de
ser discriminado.
Vivemos em um país no qual temos o direito ao
atendimento à saúde, mas nem sempre que recorremos a esse atendimento obtemos
êxito. Segundo a Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 2º a saúde é
um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício. Portanto o que se espera é que as leis
sejam legitimadas na prática.
Recentemente tivemos um caso que revoltou alguns
pacientes do Hospital Santa Casa de Campo Grande, que ao receber os
apresentadores de uma rede de televisão, deu-lhes prioridade passando-os na
frente de vários pacientes que estavam aguardando atendimento, desrespeitando-os.
Qual é a diferença de um paciente anônimo para um famoso, uma vez que o
atendimento foi em um hospital público no qual todos têm os mesmo direito, de
acordo com o art. 7 parágrafo IV da Lei 8.080/90 - igualdade da assistência à
saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
A grande preocupação estar também na falta de
consideração e humanização de alguns profissionais da área da saúde, pois mesmo
com as unidades de saúde superlotadas, recebemos relatos de pacientes, que
tendo profissionais nas unidades de saúde o atendimento e demorado e desumano.
Com isso observamos a necessidade na melhora em um
atendimento humanizado, digno e respeitoso para com a população, pois saúde é
um fator mais importante para a sobrevivência do ser humano, e isso começa com
um bom atendimento igualitário e humanizado.
REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA
-
Rios, Izabel Cristina, Caminhos da
humanização na saúde : prática e reflexão, São Paulo : Áurea Editora, 2009.
-
Conceição, Tainá Souza, A Política Nacional de Humanização e
suas
implicações para a mudança do modelo de atenção e
gestão na saúde: notas preliminares. / The National Humanization
Policy and its implications on the change of the care and health management
model: preliminary notes.
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