segunda-feira, 18 de abril de 2016

HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO À SAÚDE




Humanização no atendimento à saúde é uma questão muito importante na esfera subjetiva e social do ser humano, estar relacionado à qualidade, ao tratamento respeitoso, levando em consideração a integralidade, igualdade e equidade.  

O termo humanização está presente no debate da saúde pública no Brasil, com mais ênfase, no fim da década de 1990. Contudo, este movimento como poderia chamar, começa a delinear seus traços já na década de 1950, recebendo influências e contribuições da Declaração Universal dos Direitos Humanos; da defesa em prol da assistência ao parto humanizado – defesa na qual se identifica o movimento feminista como sujeito desse processo; da luta antimanicomial, e das demais críticas que vêm se juntar a essas, principalmente no que concerne ao modelo de assistência à saúde existente (Conceição, Tainá Souza p. 196-197).

Sob vários olhares, a Humanização pode ser compreendida como:
- Princípio de conduta de base humanista e ética;
- Movimento contra a violência institucional na área da Saúde;
- Política pública para a atenção e gestão no SUS;
- Metodologia auxiliar para a gestão participativa;
- Tecnologia do cuidado na assistência à saúde, (SP, 2009, p. 10).

Nos últimos anos temos observado um grande problema no atendimento à saúde, que se refere na desigualdade social, onde o atendimento e exageradamente humanizado para aqueles que pagam por um atendimento de qualidade ou que ocupam uma posição de destaque na mídia, e desprezado para aquelas pessoas carentes que são atendidos “gratuitamente” pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 

Humanização é tratar o outro como gostaríamos de ser tratado, sem julgá-lo, colocando no lugar dele, sendo empático. Em ralação ao atendimento à saúde, deve ser feito com cautela e respeito, pois em alguns casos o paciente chega para ser atendido carregado de preconceitos e medo de ser discriminado.

Vivemos em um país no qual temos o direito ao atendimento à saúde, mas nem sempre que recorremos a esse atendimento obtemos êxito. Segundo a Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 2º a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Portanto o que se espera é que as leis sejam legitimadas na prática.

Recentemente tivemos um caso que revoltou alguns pacientes do Hospital Santa Casa de Campo Grande, que ao receber os apresentadores de uma rede de televisão, deu-lhes prioridade passando-os na frente de vários pacientes que estavam aguardando atendimento, desrespeitando-os. Qual é a diferença de um paciente anônimo para um famoso, uma vez que o atendimento foi em um hospital público no qual todos têm os mesmo direito, de acordo com o art. 7 parágrafo IV da Lei 8.080/90 - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

A grande preocupação estar também na falta de consideração e humanização de alguns profissionais da área da saúde, pois mesmo com as unidades de saúde superlotadas, recebemos relatos de pacientes, que tendo profissionais nas unidades de saúde o atendimento e demorado e desumano.

Com isso observamos a necessidade na melhora em um atendimento humanizado, digno e respeitoso para com a população, pois saúde é um fator mais importante para a sobrevivência do ser humano, e isso começa com um bom atendimento igualitário e humanizado.

  
 REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA

- Rios, Izabel Cristina, Caminhos da humanização na saúde : prática e reflexão, São Paulo : Áurea Editora, 2009.

- Conceição, Tainá Souza, A Política Nacional de Humanização e suas
implicações para a mudança do modelo de atenção e gestão na saúde: notas preliminares. / The National Humanization Policy and its implications on the change of the care and health management model: preliminary notes. 
  

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